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     27/04/2024            
 
 
    

Ao contrário do que se esperava, a Medida Provisória 571, que deveria dar tranquilidade ao campo, regulamentando pontos que eram conflitantes no novo Código Florestal, fica longe disto. Tem causado muita insatisfação tanto do setor produtivo quanto de ONGs.

O texto aprovado na Comissão mista do Congresso ainda terá que passar por votação de seus destaques, e são mais de 300 destaques que serão apreciados no plenário da Câmara e do Senado, restando ainda a possibilidade de que o Congresso possa fazer seu papel e criar uma lei que dê segurança jurídica à produção e não o contrário, como está acontecendo até este momento.

Um dos exemplos de insegurança é o Art. 1º do Código Florestal que traz princípios subjetivos que trazem insegurança jurídica, onde cada princípio pode ser avocado e se sobrepujar aos dispositivos da lei, resultando em sanções aos produtores. O relatório da MP 571 manteve os princípios: retirou um ou outro ponto mais subjetivo, mas manteve a essência, a previsão de princípios norteadores do texto legislativo ressaltando, porém, que o objetivo é a promoção do desenvolvimento sustentável.

O Código Florestal, assim como a MP 571, teve foco mais social que ambiental ou econômico, deixando desta forma de ser sustentável. Tem grandes avanços ao pequeno proprietário, mas ao mesmo tempo não consolida a área dos médios e grandes, sendo assim as APPs (Áreas de Preservação Permanente - margens de rios) passam a ter uma medida política e não baseada em ciência como deveria.

A grande preocupação é que o Legislativo (Congresso Nacional) está deixando de legislar e dar segurança jurídica à população brasileira. O Legislativo ao invés de fazer leis objetivas com regras e normas claras a serem cumpridas e respeitadas passa ao SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) o poder de autorizar a compensação ou não.

A grande questão é: quais os critérios, parâmetros, que o SISNAMA vai usar? Serão fiscais? Sendo assim o Congresso Nacional está delegando responsabilidade ao Sistema, dando direitos ao fiscal, ao Ministério Público e aos juízes para legislar, ficando a produção brasileira à mercê de critérios subjetivos. Isto cria uma grande insegurança jurídica e impedirá grandes ganhos ao Brasil.

O fortalecimento de órgãos fiscalizadores não seria um problema, muito pelo contrário, mas isso se os legisladores tivessem criado leis objetivas, no entanto, criaram muitos pontos subjetivos que deixam margem à interpretação. O Legislativo (deputados e senadores) deixa de criar parâmetros de segurança ao produtor, fortalecendo a interpretação individual de fiscais, promotores e juízes.

A nova legislação ambiental do Brasil chega a absurdos onde só os pequenos produtores podem ter piscicultura no Brasil. Não se pode mais fazer represas, e como ficará a irrigação? Afinal, não querem que se amplie a área produtiva, não querem que se irrigue, não querem consolidar o que já foi aberto a centenas de anos. Foi criado um Código Florestal insustentável a um país em desenvolvimento, aonde esse governo quer chegar?

Precisávamos de uma nova lei ambiental, ela tem grandes conquistas, mas jamais deveria delegar o poder legislador aos órgãos fiscalizadores. Isto cria insegurança jurídica e fortalece a indústria das multas, sem dúvida ao desequilibrar o tripé da sustentabilidade - que é baseado no ambiental, social e econômico - traz problemas seríssimos que devem ser corrigidos, antes que traga prejuízos irreparáveis ao Brasil.

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